As regras de aposentadoria do INSS não mudarão em 2025, mas haverá ajustes na idade mínima da transição por idade, conforme previsto na Reforma da Previdência de 2019. A cada ano, a idade mínima aumenta 6 meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em 2025, a idade mínima será de 59 anos para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 64 anos para homens (com 35 anos de contribuição). As regras de transição do pedágio de 50% e 100% permanecerão inalteradas.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra de pontos

É necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação baseada na soma da idade e do tempo de contribuição. A pontuação aumenta um ponto por ano até alcançar 100 para mulheres e 105 para homens.

Somatório da idade e do tempo de contribuição

Mulher – 92 pontos em 2025

Homem – 102 pontos em 2025

 

Regra da idade mínima

 

Para essa regra é preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano.

 

Tempo de contribuição mínimo

Mulher – 30 anos

Homem – 35 anos

Idade mínima

Mulher – 59 anos em 2025

Homem – 64 anos em 2025

 

Pedágio de 100%

 

É necessário cumprir idade mínima, tempo mínimo de contribuição e um período adicional equivalente ao tempo que faltava para atingir o mínimo em 2019.

Idade mínima

Mulher – 57 anos

Homem – 60 anos

 

Tempo de contribuição mínimo

Mulher – 30 anos + 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição

Homem – 35 anos + 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição

Pedágio de 50%

É necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição e um período adicional de 50% do tempo que faltava para atingir esse mínimo em 2019.

Mulher – 30 anos + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição

Homem – 35 anos + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição

Aposentadoria por idade

Para aposentadoria por idade, os homens precisam ter 65 anos e as mulheres 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

 

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