Em 31 de outubro de 2024, comemora-se o Dia da Dona de Casa. Você sabia que as mulheres que zelam pelos seus lares têm acesso aos benefícios previdenciários?

Para isso, elas precisam contribuir para o INSS como seguradas facultativas, visto que não exercem função remunerada formalmente. A seguir, estão descritas as duas principais modalidades de contribuição:

 

  • Segurada Facultativa com Alíquota de 5% sobre o salário mínimo: Destinada a donas de casa de baixa renda, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha uma renda familiar de até dois salários mínimos. Essa contribuição permite acesso à aposentadoria por idade, além de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

 

  • Segurada Facultativa com Alíquota de 11% ou 20%: Disponível para qualquer dona de casa. A alíquota de 11% dá direito à aposentadoria por idade, enquanto a de 20% possibilita aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

 

 

Essas contribuições são essenciais para garantir proteção social às donas de casa, valorizando seu trabalho e assegurando-lhes importantes benefícios previdenciários.

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