O serviço de isenção de imposto de renda é destinado, exclusivamente, a pessoas portadoras de doenças específicas.
A condição de saúde deve ser comprovada por meio de documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório.
O procedimento pode ser realizado de forma online, sendo necessário o comparecimento ao INSS apenas caso haja convocação para perícia médica.
E quem podem pedir a isenção?
Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Para solicitar a isenção, basta acessar o aplicativo “Meu INSS”, digitar o CPF e a senha, clicar em novo pedido, digitar “isenção”, escolha o benefício que deseja isentar e siga as demais instruções.
Os documentos necessários para fazer o pedido são: Documento com foto (RG, CNH ou CTPS) e documentos médicos.
Portanto, se você se enquadra nos requisitos elencados acima, não perca tempo e dinheiro, solicite a isenção.
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