
Recentemente, houve uma alteração na legislação previdenciária, que permitiu enteados e menores sob tutela e menores sob guarda judicial aos filhos, receberem pensão por morte.
A Lei 15.108/2025, que alterou o artigo 16, §2º da Lei 8.213/91, estabelece que esses dependentes agora têm direito a benefícios como pensão por morte, desde que atendam a dois requisitos:
- uma declaração formal do segurado reconhecendo a dependência
- e a comprovação de que o menor não possui meios de se sustentar ou custear a própria educação.
A nova regra facilita o acesso a benefícios do INSS, ajudando pessoas que antes tinham dificuldade para serem reconhecidas como dependentes. Agora, por exemplo, enteados e menores que estejam sob guarda ou tutela também podem receber pensão por morte, desde que apresentem os documentos certos.
Essa mudança é um passo importante para incluir diferentes tipos de famílias, como muitas que existem no Brasil. Especialistas dizem que isso vai ajudar especialmente crianças e adolescentes em situação de risco, garantindo apoio financeiro para suas necessidades e estudos. A regra já está valendo.
Quer saber mais? Entre em contato com o Grupo Aposerv!







