O INSS atualizou a lista de profissões que não poderão mais ser registradas como MEI em 2025.

Profissionais dessas áreas precisarão migrar para outras categorias, como Simples Nacional ou Lucro Presumido, o que afetará suas obrigações fiscais e a contribuição à Previdência.

A mudança também gera dúvidas sobre a aposentadoria desses trabalhadores e como regularizar sua situação. Assim, vejamos o que mudou:

LISTA DAS PROFISSÕES QUE PERDERAM O DIREITO AO REGISTRO COMO MEI:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador(a) de marketing direto.

Vale lembrar que, profissões regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não podiam ser MEI antes da atualização, devido à exigência de registro em conselhos profissionais.

Portanto, diante das mudanças, é essencial que os profissionais afetados busquem orientação contábil para regularizar sua situação e manter suas contribuições ao INSS sem prejuízos.

Ficou com dúvida? Procure o Grupo Aposerv.

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