A qualidade de segurado é um requisito presente em praticamente todos os benefícios da Previdência Social. No caso específico da pensão por morte, a qualidade de segurado a ser comprovada é a do falecido, a qual se refere à demonstração do vínculo deste com a Previdência Social. Para que o requisito seja preenchido, é suficiente que o falecido tenha realizado contribuições ao INSS em um período não superior a doze meses antes de seu falecimento.
Esse prazo pode ser prorrogado por mais 24 ou 36 meses, conforme as circunstâncias do caso concreto, levando em consideração condições específicas, como o desemprego involuntário ou o cumprimento de mais de 120 contribuições ininterruptas para o INSS. Em resumo, para atender ao requisito, é necessário comprovar que o falecido mantinha vínculo com o INSS, seja por meio de vínculo empregatício com carteira assinada, pelo pagamento de contribuições ou pela percepção de benefício previdenciário.
Por outro lado, é importante ressaltar que, mesmo na hipótese de perda da qualidade de segurado no momento do óbito, ainda poderá existir direito à pensão por morte, desde que o segurado falecido tenha cumprido todos os requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria até a data de seu falecimento.
Portanto, é fundamental buscar sempre informações sobre o cumprimento desse requisito, a fim de evitar a apresentação de pedidos infundados ao INSS.