Benefício por Incapacidade, assim como já abordado em nosso Blog, requer-se quando o segurado possui alguma incapacidade temporária que o incapacite de exercer sua função laboral.

O que poucos sabem é que existem doenças que permitam requerer benefício por incapacidade sem precisar ter qualidade de Segurado. Neste caso a carência precisa ser isenta, conforme seguintes situações:

 

  • Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022:

 

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo); e
  17. Abdome agudo cirúrgico.

 

Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão  enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.

Por fim, é de extrema valia esclarecer que a avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal.

Ficou com dúvida? Entre em contato com o Grupo Aposerv.

 

 

 

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