Benefício por Incapacidade, assim como já abordado em nosso Blog, requer-se quando o segurado possui alguma incapacidade temporária que o incapacite de exercer sua função laboral.
O que poucos sabem é que existem doenças que permitam requerer benefício por incapacidade sem precisar ter qualidade de Segurado. Neste caso a carência precisa ser isenta, conforme seguintes situações:
- Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
- For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
Por fim, é de extrema valia esclarecer que a avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal.
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