A Aposentadoria Proporcional tratava-se de uma regra de transição, em relação à Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998. Tal modalidade já existia anteriormente à mudança da legislação, em 1998, com o intuito de possibilitar aos segurados da Previdência Social, uma “antecipação da aposentadoria”, em relação aos requisitos exigidos pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Em regra, para se aposentar, os segurados deviam cumprir o total de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher.

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Contudo, após 15 de dezembro de 1998, passou-se a exigir 35 anos de contribuição para o homem, e 30 anos, para a mulher. Desta forma, a Aposentadoria Proporcional, tinha o objetivo de adiantar as aposentadorias, tendo como requisito que os segurados completassem, além do tempo exigido até 15/11/1998, mais um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para se aposentar nesta data.

Portanto, essa modalidade de aposentadoria, passou a ser vantajosa para quem já possuía tempo de contribuição considerável até 1998, pois tornou-se uma alternativa às novas regras da Previdência.

A grande desvantagem, porém, encontrava-se no valor do benefício, que tende a ser menor, utilizando-se 70% do valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mais 5% a cada ano que ultrapassar o mínimo de contribuição (já incluindo o pedágio). Portanto, na maior parte das vezes, o benefício acaba sendo limitado ao salário mínimo.

Já após a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu completamente a modalidade de aposentadoria proporcional, no entanto, ainda vale para os segurados que completarem os requisitos até 13/11/2019. Caso contrário, o segurado se enquadrará nos novos moldes da Lei.

É importante saber que, tanto a central de atendimento telefônico 135, quanto o sistema “Meu INSS”, possuem a opção para requerer a Aposentadoria Proporcional, contudo, é preciso ter atenção ao requerer o benefício, para que não sejam gerados prejuízos.

Quer saber se possui direito à Aposentadoria Proporcional ou realizar um planejamento acerca do melhor benefício para você? Entre em contato com o Grupo Aposerv!

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