regras-da-prorrogacao-do-auxilio-emergencial-www.aposerv.com.br

Foi publicado pelo Ministério da Cidadania o Decreto nº 10.488, que regulamenta as regras de concessão e prorrogação do Auxílio Emergencial.

O benefício só será pago até 31 de dezembro de 2020 e ainda, para esta segunda fase do programa, terão novas regras para que os beneficiários possam receber as parcelas de R$ 300,00.

Auxílio Emergencial Residual deve contemplar menos trabalhadores

De acordo com o decreto, não vai receber as parcelas de R$ 300 quem:

  1. tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  2. receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
  3. tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos;
  4. seja residente no exterior;
  5. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  6. tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  7. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  8. tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda;
  9. esteja preso em regime fechado;
  10. tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  11. possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;

Entretanto, o decreto diz que:

“não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e de benefícios análogos”.

Mulheres chefes de família terão direito ao Auxílio Residual?

Sim, continua tendo direito ao auxílio dobrado a mulher chefe de família, totalizando o valor de R$ 600. O limite de duas cotas do auxílio por família também continua valendo, sendo que a concessão das novas parcelas será feita de forma automática para aqueles já aprovados na primeira fase do auxílio.

Qual o calendário de pagamento do Auxílio Emergencial Residual?

Ainda não foi divulgado pelo governo o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300. De acordo com o Ministério da Cidadania, as novas datas serão divulgadas em breve.

Fonte: G1 Economia

Compartilhe nas redes sociais!

Assine a Newsletter

Inscreva-se para receber nossos informativos com dicas e notícias

Leia nossa Política de Privacidade. Não enviamos spam.

Ajudamos você a se aposentarcom seu benefícioplanejar seu futuro

Solicite uma análise

(19) 99682-3910