Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Com isso, foram afastadas as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos introduzidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) para os segurados que exercem atividades especiais

A decisão representa uma importante vitória para os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, reforçando o caráter protetivo da aposentadoria especial.

Contudo, o STF manteve válidas as demais alterações promovidas pela Reforma da Previdência, incluindo as regras de cálculo do benefício e a vedação da conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma.

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