Entrará em vigor, a partir de dezembro de 2022, a nova portaria publicada pelo INSS, que define os procedimentos para o custeio de despesas com transporte, no deslocamento da pessoa com deficiência, quando necessária a realização de perícia em outro município.

A solicitação poderá ser feita pelos canais remotos de atendimento, através do serviço “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica” e será válida a todos os requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa com deficiência.

Fica assegurado ainda, o ressarcimento pelas despesas do acompanhante, desde que comprovada a necessidade de auxílio no deslocamento, por meio de atestado médico.

Já para os acompanhantes de requerentes ou beneficiários menores de 16 anos, não há exigência de atestado, pois é presumida a necessidade do acompanhamento.

De acordo com a portaria, somente não terão acesso ao custeio, aqueles que possuírem carteira de transporte para pessoa com deficiência ou passe livre.

Para os solicitantes do BPC/LOAS, a medida traz mais segurança, pois garante o acesso aos meios para o reconhecimento do direito ao benefício.

 

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