Publicada em 29/03/2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 passa a ter vigência, alterando as regras contidas na Norma anterior e, incluindo ainda, as mudanças trazidas pela promulgação da a Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada “Reforma da Previdência”.
A Instrução Normativa do INSS – IN funciona como um guia de normas administrativas complementares à legislação previdenciária, tendo como finalidade o detalhamento do conteúdo presente na Lei.
Não é função da IN, criar ou modificar Leis, mas sim, regularizar os direitos e obrigações previdenciários já existentes, para aplicação diante da análise dos requisitos para obtenção dos benefícios da Previdência Social.
Além da nova Instrução Normativa, o INSS confirmou também a assinatura do decreto que revoga mais de mil atos administrativos, que serão substituídos pelas novas regras.
De antemão, o Instituto informou que ainda deverão ser publicadas diversas portarias complementares, para regular e facilitar o trabalho dos servidores da Previdência Social. De início, 10 diferentes temas serão tratados: Cadastro, Benefícios, Manutenção de benefícios, Processo administrativo previdenciário, Acumulação de benefício, Acordo internacional, Recurso, Revisão Compensação previdenciária e Reabilitação profissional.
Com a publicação, a pretensão do INSS é de que os procedimentos rotineiros sejam simplificados, gerando mais rapidez e agilidade nos processos administrativos.