No dia 06 de junho de 2022, o INSS divulgou a Portaria nº 1.023, que regulamenta a prorrogação de prazos, quando o cumprimento das solicitações realizadas pelo INSS, não forem possíveis, em razão de falhas no sistema Meu INSS.
De acordo com a portaria, os prazos, que são de 30 dias, poderão ser prorrogados até às 23h59 do próximo dia útil, ou seja, o dia seguinte à retomada de funcionamento da plataforma digital. Para tanto, a inconsistência no sistema, apenas autorizará o adiamento dos prazos, quando superior a três horas ininterruptas ou não, desde que ocorrida no mesmo dia.
No entanto, a prorrogação não será automática pelo sistema. Portanto, deve ser solicitada pelo interessado e autorizada pelo servidor responsável pela análise do requerimento.
O INSS deverá manter, ainda, um registro público, acerca das inconsistências, contendo as seguintes informações:
- Data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade;
- O período total de indisponibilidade ocorrida até as 23h59 do dia; e
- As aplicações ou serviços que ficaram indisponíveis.
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