O INSS atualizou a lista de profissões que não poderão mais ser registradas como MEI em 2025.
Profissionais dessas áreas precisarão migrar para outras categorias, como Simples Nacional ou Lucro Presumido, o que afetará suas obrigações fiscais e a contribuição à Previdência.
A mudança também gera dúvidas sobre a aposentadoria desses trabalhadores e como regularizar sua situação. Assim, vejamos o que mudou:
LISTA DAS PROFISSÕES QUE PERDERAM O DIREITO AO REGISTRO COMO MEI:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto.
Vale lembrar que, profissões regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não podiam ser MEI antes da atualização, devido à exigência de registro em conselhos profissionais.
Portanto, diante das mudanças, é essencial que os profissionais afetados busquem orientação contábil para regularizar sua situação e manter suas contribuições ao INSS sem prejuízos.
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