No final de ano, muitas empresas procuram trabalhadores temporários, em função do aumento da demanda. Mesmo que o serviço seja temporário, como o próprio nome diz, o trabalhador também tem direito a benefícios previdenciários.
Esse tipo de contratação não é feito diretamente pela empresa que precisa do serviço, mas sim de uma empresa terceirizada que fica responsável pela remuneração, bem como pela contribuição à previdência.
É importante destacar que o trabalhador temporário possui os mesmos direitos que o trabalhador efetivo, como a assinatura da Carteira de Trabalho, o pagamento do salário conforme a categoria (piso salarial), o depósito do FGTS, o controle de ponto, o pagamento de horas extras, entre outros direitos.
Com a contribuição à previdência, o trabalhador temporário assegura o direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, entre outros Além disso, quando o contrato temporário se encerrar, o trabalhador, que tenha contribuído para o INSS, continuará com a condição de segurado por, no mínimo, 12 meses. Isso significa que, mesmo sem contribuições durante esse período, ele estará coberto e poderá acessar benefícios previdenciários caso necessite após o término do contrato temporário.
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