Herdeiros e dependentes do beneficiário do INSS que veio a falecer podem solicitar o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito.
Os residuais são gerados quando o titular falece antes do recebimento do benefício, sendo correspondente à fração do valor mensal mais o décimo terceiro proporcional.
Para aqueles que ainda não recebam a pensão por morte e desejam fazer a solicitação, precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública. O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online, através do site, aplicativo do INSS ou em uma agência especializada na área previdenciária.
Ressaltamos que para a solicitação, é necessário a apresentação de alguns documentos:
Do segurado que faleceu:
- Número do benefício;
- Número do CPF;
- Certidão de óbito.
Dos dependentes:
- Número do CPF do dependente;
- Documento de identificação com foto (identidade, CNH, CTPS);
- Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo benefício de pensão por morte).
Do representante legal:
- Termo de responsabilidade (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (identidade, CNH, CTPS);
- CPF do representante legal.
Para mais informações sobre esse ou outros benefícios do INSS, entre em contato com o Grupo APOSERV!