O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou oficialmente a atualização da tabela do Seguro-Desemprego para o ano de 2026. Com a mudança, o valor das parcelas pagas aos trabalhadores demitidos sem justa causa foi corrigido, estabelecendo novos patamares para o benefício mínimo e para o teto máximo.

O QUE MUDOU?

O reajuste baseia-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que registou uma variação de 3,90%, além de acompanhar o novo valor do salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00.

A partir de agora, nenhum beneficiário poderá receber menos que o salário mínimo vigente. Já o valor máximo das parcelas (o teto) subiu para R$ 2.518,65.

CONFIRA A NOVA TABELA DE CÁLCULO

Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve calcular a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa:

  • Salário médio de até R$ 2.222,17: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
  • Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se ao valor fixo de R$ 1.777,74.
  • Salário médio acima de R$ 3.703,99: O valor da parcela será invariavelmente o teto de R$ 2.518,65.

Você sabia que não é permitido receber seguro-desemprego e auxílio-doença simultaneamente?

Isso ocorre porque os dois benefícios possuem finalidades incompatíveis, o que impede o recebimento de um enquanto o outro estiver ativo.

Seguro-desemprego: pago a quem está desempregado, mas apto para o trabalho.

 Auxílio-doença: pago a quem está incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Entre em contato com o Grupo Aposerv e esclareça suas dúvidas!

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