O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS possui como um de seus benefícios a Aposentadoria Especial, que é concedido a pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.
A pessoa que deseja requerer esta Aposentadoria precisa conhecer as exigências da Previdência Social para que o tempo especial seja reconhecido.
Quanto tempo de trabalho eu preciso?
Antes da Emenda Constitucional nº 103 publicada em 13 de Novembro de 2019, a pessoa precisava comprovar 15, 20 ou 25 anos do labor com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Entretanto, com a Reforma Previdenciária aprovada, foram criados alguns requisitos como, por exemplo, idade mínima:
IDADE | TEMPO ESPECIAL |
55 anos | 15 anos |
58 anos | 20 anos |
60 anos | 25 anos |
Por exemplo, para trabalhadores que estejam expostos a níveis de ruído acima dos limites de tolerâncias previstos na legislação, o tempo necessário é de 25 anos, que precisam estar comprovados através dos formulários exigidos pelo INSS, além de ter a idade de 60 anos para poder requerer este benefício em uma das Agências da Previdência Social.
No entanto, também existem pessoas que possuem direito à uma Regra Transitória onde deverá ser somada a idade com o tempo especial para atingir as seguintes pontuações:
PONTUAÇÃO | TEMPO ESPECIAL |
66 pontos | 15 anos |
76 pontos | 20 anos |
86 pontos | 25 anos |
Neste caso, desde que cumprido os dois requisitos, é possível solicitar a Aposentadoria Especial.
Como funciona o enquadramento por categoria profissional?
Além da exposição a agentes nocivos como químicos, físicos e biológicos que são prejudiciais à saúde, a legislação permite que o INSS reconheça como especial até 28/04/1995 determinadas funções/profissões, tais como: motorista, vigilante, enfermeiro, soldador, operador de caldeira, dentista, entre outros.
Nestes casos, a carteira de trabalho (CTPS) já seria o suficiente para ser reconhecido o direito, mas existe também a possibilidade de se comprovar através dos formulários.
Quais são os documentos/formulários exigidos pelo INSS?
Para comprovação do tempo especial é necessário que o trabalhador solicite junto às empresas em que houve a prestação de serviços os formulários exigidos pelo INSS.
Dentre os mais comuns, temos os seguintes formulários DIRBEN-8030 e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Entretanto, é necessário se atentar, pois cada um deles existe uma data limite para que possam ser emitidos.
Além disto, muitas vezes é necessário solicitar também o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT ou os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA que descrevem todas as características do local do trabalho, a descrição de atividades, métodos de avaliação dos agentes nocivos, entre outras informações importantes para que se comprove o trabalho insalubre.
O aposentado especial pode continuar trabalhando?
O segurado Aposentado Especial, após receber o benefício, não pode continuar trabalhando em condições insalubres. Caso continue, a pessoa está sujeita a perder a aposentadoria e ainda devolver os valores que já recebeu.
Esta determinação já constava na Lei 8.213/91 nos artigos 46 e 57, mas foi mantida pelo STF recentemente através do tema 709.
Conversão de tempo especial em comum
Existe ainda a possibilidade para quem não atinge os requisitos da Aposentadoria Especial, de converter o tempo especial em comum até 12/11/2019, data anterior a publicação da EC 103/2019.
Para os homens, o adicional é de 40% sob o tempo trabalhado e comprovado em condições especiais, já no caso da mulher o acréscimo é de 20%.
Este tempo pode contribuir para que a pessoa atinja os requisitos para a concessão de uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Atualmente, pelo site do “Meu INSS” é possível avaliar seu tempo de contribuição, porém, este sistema não calcula o adicional ou o tempo especial.
O Grupo APOSERV pode te ajudar a conseguir este benefício e comprovar o seu tempo especial! Procure uma de nossas unidades e tenha mais informações sobre este serviço.