Este benefício é para os segurados que comprovarem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde durante 15, 20 ou 25 anos. De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/19 deverá ainda considerar a idade mínima:
IDADE | TEMPO ESPECIAL |
55 anos | 15 anos |
58 anos | 20 anos |
60 anos | 25 anos |
No entanto, devido a Reforma Previdenciária existem pessoas que possuem direito à uma Regra Transitória onde deverá ser somada a idade com o tempo especial para atingir as seguintes pontuações:
PONTUAÇÃO | TEMPO ESPECIAL |
66 pontos | 15 anos |
76 pontos | 20 anos |
86 pontos | 25 anos |