Tipos de benefícios do INSS
Acompanhamento em requerimentos de benefícios do INSS
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esta modalidade está prevista nas regras previdenciárias até 12/11/2019, antes da Reforma Previdenciária. Para ter direito adquirido, a mulher precisa comprovar 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos de contribuição. Neste caso, não possui idade mínima.
Mas atenção! Com a Emenda Constitucional 103/19 esta espécie só poderá ser solicitada se a pessoa se encaixar em uma das 04 regras de transição:
Pontos:
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + idade = 86 pontos
Homem: 35 anos de tempo de contribuição + idade = 96 pontos
A partir de 1º de Janeiro de 2020 a cada ano, será acrescido 01 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher e 105, homem.
Idade Mínima:
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 56 anos de idade
Homem: 35 anos de tempo de contribuição + 61 anos de idade
A partir de 1º de Janeiro de 2020 a idade mínima será acrescido 06 meses até atingirem 62 anos, se mulher e 65 anos, homem.
Pedágio 50%:
Mulher: Até a E.C, ter mais de 28 anos de tempo de contribuição
Homem: Até a E.C, ter mais de 33 anos de tempo de contribuição
Deverá pagar um adicional de metade (50%) do tempo que faltava para se aposentar antes da mudança da lei
Pedágio 100%:
Mulher: 57 anos de idade
Homem: 60 anos de idade
Cumprir o pedágio do dobro do tempo que faltava para completar os 30/35 anos de tempo de contribuição até a Emenda (12/11/19)
Aposentadoria Especial
Este benefício é para os segurados que comprovarem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde durante 15, 20 ou 25 anos. De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/19 deverá ainda considerar a idade mínima:
IDADE | TEMPO ESPECIAL |
55 anos | 15 anos |
58 anos | 20 anos |
60 anos | 25 anos |
No entanto, devido a Reforma Previdenciária existem pessoas que possuem direito à uma Regra Transitória onde deverá ser somada a idade com o tempo especial para atingir as seguintes pontuações:
PONTUAÇÃO | TEMPO ESPECIAL |
66 pontos | 15 anos |
76 pontos | 20 anos |
86 pontos | 25 anos |
Aposentadoria Programada
Para ter direito a este benefício, que trate-se da antiga Aposentadoria por Idade, a mulher deverá comprovar 15 anos de contribuição e ter 62 anos de idade, já o homem precisará de 20 anos de contribuição e a idade de 65 anos.
Entretanto, existem regras de transição para a idade da mulher e para o tempo de contribuição exigido para o homem.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A antiga Aposentadoria por Invalidez é um benefício, onde o segurado foi acometido por uma doença ou acidente que o tornou incapaz permanentemente para todas as suas atividades. Para solicitar é necessário agendar uma perícia pelo 135 ou pelo site da Previdência Social.
Pensão por Morte
Possui direito a este benefício os dependentes do segurado do INSS que vir a falecer e desaparecer, desde que tenha sua morte presumida declarada judicialmente. Hoje, em alguns casos, é possível requerer este benefício pela internet.
Auxilio por Incapacidade temporária
O antigo auxilio doença é um benefício, onde o segurado foi acometido por uma doença ou acidente que o tornou temporariamente incapaz para o trabalho. Para solicitar é necessário agendar uma perícia pelo 135 ou pelo site da Previdência Social.
Auxílio Reclusão
O auxílio-reclusão é um direito apenas aos dependentes do segurado do INSS preso, em regime fechado ou semiaberto, que não recebia nenhum salário de empresa e nem benefício do INSS. Além disto, a legislação determina que o último salário do segurado esteja dentro de um limite previsto.
Auxílio Acidente
Este benefício é pago como indenização ao segurado do INSS que em função do acidente de trabalho desenvolveu uma sequela reduzindo sua capacidade para o trabalho. Ressalta-se que o auxílio-acidente é analisado por perícia médica do INSS.
Benefícios Assistenciais ao Deficiente/Idoso (LOAS)
A pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e o idoso acima de 65 anos poderá requerer no INSS, um salário mínimo mensal, caso possua uma renda familiar menor que ¼ do salário mínimo vigente por pessoa. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito.
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