O auxílio-reclusão é um direito apenas aos dependentes do segurado do INSS preso, em regime fechado ou semiaberto, que não recebia nenhum salário de empresa e nem benefício do INSS. O segurado precisa ter contribuído por pelo menos 24 meses, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.
Além disto, a legislação determina que o último salário do segurado esteja dentro de um limite previsto.