Para ter direito a este benefício, que trata-se da antiga Aposentadoria por Idade, a mulher deverá comprovar 15 anos de contribuição e ter 62 anos de idade, já o homem precisará de 20 anos de contribuição e a idade de 65 anos.
Entretanto, existem regras de transição para a idade da mulher e para o tempo de contribuição exigido para o homem.