Herdeiros e dependentes do beneficiário do INSS que veio a falecer podem solicitar o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito.

 

Os residuais são gerados quando o titular falece antes do recebimento do benefício, sendo correspondente à fração do valor mensal mais o décimo terceiro proporcional.

 

Para aqueles que ainda não recebam a pensão por morte e desejam fazer a solicitação, precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública. O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online, através do site, aplicativo do INSS ou em uma agência especializada na área previdenciária.

 

Ressaltamos que para a solicitação, é necessário a apresentação de alguns documentos:

 

Do segurado que faleceu:

  • Número do benefício;
  • Número do CPF;
  • Certidão de óbito.

 

Dos dependentes:

  • Número do CPF do dependente;
  • Documento de identificação com foto (identidade, CNH, CTPS);
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo benefício de pensão por morte).

 

Do representante legal:

  • Termo de responsabilidade (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (identidade, CNH, CTPS);
  • CPF do representante legal.

 

Para mais informações sobre esse ou outros benefícios do INSS, entre em contato com o Grupo APOSERV!

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