Para aqueles que não sabem, o Benefício de Prestação Continuada refere-se a um salário mínimo por mês aos idosos com idade igual ou acima dos 65 anos e às pessoas portadoras de deficiência, independentemente da idade, sendo que nesse segundo caso, só é válido para situações que comprometam a participação plena na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Apesar desse abono seguir as exigências prescritas pelo INSS e ser pago pelo órgão, ele pertence ao Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, não sendo considerado como aposentadoria, pois o direito é concebido mesmo sem contribuições.

Ressaltamos que para realizar o requerimento do benefício, a renda familiar precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, além de avaliação médica e social no caso de pessoas com deficiência.

Além disso, é necessário apresentar um documento, original ou cópia, de identificação com foto, válido também para o representante legal e as outras pessoas da família.

Vale mencionar também que tanto o beneficiário quanto a família deste precisam fazer a inscrição no CadÚnico antes mesmo da solicitação do benefício, pois o cadastro garante a validação do BPC.

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