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A acumulação de benefícios previdenciários é a possibilidade de o segurado realizar o recebimento de mais de um benefício ao mesmo tempo, quando preenchidos os requisitos necessários para cada um deles.

Antes da reforma previdenciária os benefícios acumuláveis poderiam ser recebidos no valor integral pelo requerente, no entanto, após a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, a acumulação passou a ser devida de forma diferente.

Atualmente, o segurado só receberá o valor integral dos benefícios, caso pelo menos um destes, possua valor igual ao salário mínimo vigente.

Entretanto, se o segurado possuir dois benefícios com valores superiores ao mínimo, ele receberá 100% do benefício mais vantajoso que lhe é de direito e, referente ao recebimento do de menor valor, o pagamento se dará de forma escalonada, ou seja, haverá descontos percentuais, de acordo com o valor a que se pretende receber.

Um dos exemplos mais frequentes em que ocorre a acumulação de benefícios previdenciários, é nos casos em que existe pensão por morte ao dependente que já é aposentado pela Previdência Social.

COMO É FEITO O CÁLCULO PARA A ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 2021?

Primeiramente, é apurado o benefício mais vantajoso, conforme exemplo abaixo.

  • Antônio (falecido), aposentado pelo INSS, recebia o valor bruto de R$ 5.000,00 referente a sua aposentadoria percebida até o óbito;
  • Ana (esposa), aposentada pelo INSS e única dependente de Antônio, recebe o valor bruto referente à sua aposentadoria de R$ 3.500,00;
  • Pensão por morte deixada por Antônio será de 60% do valor de sua aposentadoria, vez que a Ana é a única dependente. Sendo assim, o valor bruto ficaria em R$ 3.000,00.

Conclusão: Mesmo sendo o valor da aposentadoria de Antônio, originalmente o mais alto entre os dois, tendo em vista que, pela nova regra, Ana só receberá 60% (50% por cota familiar + 10% por dependente) do benefício recebido por Antônio até o óbito, eis que única dependente. Portanto, a aposentadoria recebida por Ana é mais vantajosa, neste caso, mesmo que inicialmente tenhamos uma percepção contrária.

Em seguida é necessário que seja realizado o cálculo escalonado do segundo benefício que será devido à segurada, que será apurado conforme faixas salariais a seguir:

  • 100% (cem por cento) do valor referente a 1 (um) salário-mínimo;
  • 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
  • 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
  • 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos;
  • E 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Neste caso, Ana receberia os valores conforme demonstrado na tabela abaixo:

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Contudo, podemos observar que devido a mudança trazida com a reforma da previdência, é de extrema importância que o segurado seja corretamente instruído para que possa obter o melhor benefício que lhe é de direito, pois o cálculo é muito complexo.

De acordo com as informações obtidas acima, o valor recebido proporcionalmente será de R$2.080,00. Sendo assim, Ana receberá sua aposentadoria integral, mais o valor proporcional da pensão que lhe é devida por conta do falecimento de Antônio. 

Ficou com dúvidas? Entre em contato com o Grupo Aposerv para maiores orientações.

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