Na última quarta-feira (2), o INSS divulgou nova portaria, atualizando as regras para realização de prova de vida, acabando com a exigência de forma presencial para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Anteriormente, a comprovação de vida era realizada de forma anual, presencialmente nas agências do INSS.

Agora, o procedimento será feito de forma automática, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.

Com as novas mudanças, essa comprovação só será feita caso não seja possível que o Instituto confirme que o titular do benefício realizou algum ato registrado na base de dados.

Isso, porque a partir do dia 2 de fevereiro, serão considerados como prova de vida:

  • O acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro, ou outros aplicativos Gov.br
  • A realização de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico
  • Atendimento presencial no INSS, inclusive perícia médica
  • Atendimento no SUS ou rede privada
  • Vacinação
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
  • Atualização do CAD-ÚNICO
  • Votação nas eleições
  • Emissão ou renovação de passaporte, CNH, Carteira de trabalho, alistamento militar, RG ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do cidadão ou reconhecimento biométrico
  • Recebimento do benefício com reconhecimento biométrico
  • Declaração de Imposto de Renda

Mas, atenção: Caso o beneficiário não passe por nenhum dos atos listados, a prova de vida deverá ser realizada através do sistema Meu INSS.

Para saber mais, procure o Grupo Aposerv!

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