Na última quarta-feira (2), o INSS divulgou nova portaria, atualizando as regras para realização de prova de vida, acabando com a exigência de forma presencial para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Anteriormente, a comprovação de vida era realizada de forma anual, presencialmente nas agências do INSS.
Agora, o procedimento será feito de forma automática, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.
Com as novas mudanças, essa comprovação só será feita caso não seja possível que o Instituto confirme que o titular do benefício realizou algum ato registrado na base de dados.
Isso, porque a partir do dia 2 de fevereiro, serão considerados como prova de vida:
- O acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro, ou outros aplicativos Gov.br
- A realização de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico
- Atendimento presencial no INSS, inclusive perícia médica
- Atendimento no SUS ou rede privada
- Vacinação
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
- Atualização do CAD-ÚNICO
- Votação nas eleições
- Emissão ou renovação de passaporte, CNH, Carteira de trabalho, alistamento militar, RG ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do cidadão ou reconhecimento biométrico
- Recebimento do benefício com reconhecimento biométrico
- Declaração de Imposto de Renda
Mas, atenção: Caso o beneficiário não passe por nenhum dos atos listados, a prova de vida deverá ser realizada através do sistema Meu INSS.
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