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O que vamos te ensinar:

– Aposentadoria por idade

– Aposentadoria por tempo de contribuição

– Afinal, como comprovar a deficiência?

A Aposentadoria ao Deficiente é a modalidade que garante ao segurado da Previdência Social, na condição de pessoa com deficiência, o direito à aposentadoria um pouco mais cedo.

Nesse sentido, existem duas possibilidades para que o segurado obtenha o benefício:

1. APOSENTADORIA AO DEFICIENTE POR IDADE

Para esta aposentadoria, é preciso atingir os requisitos de 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher, além do mínimo 15 anos de contribuição e de 180 meses de carência, comprovar a existência de deficiência durante igual período (15 anos).

HOMEM MULHER
Idade 60 anos 55 anos
Tempo / Carência 15 anos / 180 meses 15 anos / 180 meses

2. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Nesta modalidade, apesar de não existir requisito etário, ou seja, idade mínima estabelecida, o tempo de trabalho que o segurado deve completar, dependerá do grau de deficiência, havendo a classificação entre deficiência leve, moderada e grave.

HOMEM MULHER
Leve 33 anos de contribuição 28 anos de contribuição
Moderada 29 anos de contribuição 24 anos de contribuição
Grave 25 anos de contribuição 20 anos de contribuição

MAS AFINAL, COMO COMPROVAR A DEFICIÊNCIA?

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dessa forma, a pessoa com deficiência é aquela que não possui condições de exercer todas as funções da vida social, de igual modo às demais pessoas. Por isso, a importância da aposentadoria ao deficiente, gerando maior inclusão, dentre os segurados da Previdência Social.

Para comprovar a existência da deficiência, é necessária a apresentação de documentos médicos, que atestem a veracidade e o grau da deficiência. Esses documentos devem ser apresentados no próprio requerimento do benefício, junto ao INSS.

Caso queira saber se possui direito à Aposentadoria ao Deficiente, ou demais benefícios, procure o Grupo Aposerv.

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