O que vamos te ensinar:
– Aposentadoria por tempo de contribuição
– Afinal, como comprovar a deficiência?
A Aposentadoria ao Deficiente é a modalidade que garante ao segurado da Previdência Social, na condição de pessoa com deficiência, o direito à aposentadoria um pouco mais cedo.
Nesse sentido, existem duas possibilidades para que o segurado obtenha o benefício:
1. APOSENTADORIA AO DEFICIENTE POR IDADE
Para esta aposentadoria, é preciso atingir os requisitos de 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher, além do mínimo 15 anos de contribuição e de 180 meses de carência, comprovar a existência de deficiência durante igual período (15 anos).
HOMEM | MULHER | |
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Idade | 60 anos | 55 anos |
Tempo / Carência | 15 anos / 180 meses | 15 anos / 180 meses |
2. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nesta modalidade, apesar de não existir requisito etário, ou seja, idade mínima estabelecida, o tempo de trabalho que o segurado deve completar, dependerá do grau de deficiência, havendo a classificação entre deficiência leve, moderada e grave.
HOMEM | MULHER | |
---|---|---|
Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
Moderada | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
MAS AFINAL, COMO COMPROVAR A DEFICIÊNCIA?
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dessa forma, a pessoa com deficiência é aquela que não possui condições de exercer todas as funções da vida social, de igual modo às demais pessoas. Por isso, a importância da aposentadoria ao deficiente, gerando maior inclusão, dentre os segurados da Previdência Social.
Para comprovar a existência da deficiência, é necessária a apresentação de documentos médicos, que atestem a veracidade e o grau da deficiência. Esses documentos devem ser apresentados no próprio requerimento do benefício, junto ao INSS.
Caso queira saber se possui direito à Aposentadoria ao Deficiente, ou demais benefícios, procure o Grupo Aposerv.