O Microempreendedor Individual – MEI é como se classifica o pequeno empresário, que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e fatura até 81 mil reais por ano (dados de 2022).
Recentemente, a Lei Complementar 188 de 31 de dezembro de 2021, instituiu inclusive, que os caminhoneiros podem se classificar como MEI.
São muitas as facilidades oferecidas ao MEI, entre elas a aplicação menor de tributos à Receita Federal e a possibilidade de contribuir com o INSS com valor menor.
É devido ao MEI, recolher para a Previdência sobre a alíquota de 5% do salário mínimo, o que representa, atualmente, R$ 60,60.
No entanto, é necessário ficar atento, pois a contribuição sobre este valor não dá direito a todos os benefícios do INSS.
O MEI tem direito, portanto, à benefícios como:
- Aposentadoria por Idade
- Benefício por incapacidade permanente ou temporária
- Pensão por Morte
- Salário Maternidade
Para adquirir o direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por exemplo, é necessário que o MEI complemente sua contribuição, com mais 15% do salário mínimo, totalizando a alíquota de 20%.
Para realizar esta contribuição, o segurado deve preencher a Guia da Previdência Social – GPS com o código 1910.
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