O Microempreendedor Individual – MEI é como se classifica o pequeno empresário, que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e fatura até 81 mil reais por ano (dados de 2022).

Recentemente, a Lei Complementar 188 de 31 de dezembro de 2021, instituiu inclusive, que os caminhoneiros podem se classificar como MEI.

São muitas as facilidades oferecidas ao MEI, entre elas a aplicação menor de tributos à Receita Federal e a possibilidade de contribuir com o INSS com valor menor.

É devido ao MEI, recolher para a Previdência sobre a alíquota de 5% do salário mínimo, o que representa, atualmente, R$ 60,60.

No entanto, é necessário ficar atento, pois a contribuição sobre este valor não dá direito a todos os benefícios do INSS.

O MEI tem direito, portanto, à benefícios como:

  • Aposentadoria por Idade
  • Benefício por incapacidade permanente ou temporária
  • Pensão por Morte
  • Salário Maternidade

Para adquirir o direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por exemplo, é necessário que o MEI complemente sua contribuição, com mais 15% do salário mínimo, totalizando a alíquota de 20%.

Para realizar esta contribuição, o segurado deve preencher a Guia da Previdência Social – GPS com o código 1910.

 

Para saber mais, procure o Grupo Aposerv!

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