Aposentadoria por idade na modalidade híbrida é um benefício no qual os segurados podem utilizar o tempo de trabalho urbano, somado ao período de trabalho rural.

Segundo o Art. 257 da IN 128, os trabalhadores rurais que atendem os 15 anos de carência, além da idade exigida, sendo 62 anos no caso das mulheres e 65 anos para os homens, têm direito ao requerimento do benefício híbrido, sendo que o tempo de contribuição é computado à partir dos períodos de trabalhos urbanos e através de prova documental e testemunhal para os períodos rurais.

O cálculo é feito com base na aposentadoria por idade, variando entre 70% do salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, limitado a 100% do salário de benefício caso tenha recorrido a concessão da aposentadoria até 13 de novembro de 2019, e, 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que passar do 15 anos exigidos, no caso da mulher, e 20 anos, no caso do homem para direitos adquiridos a partir de 14 de novembro de 2019.

 

Para mais informações como estas, entre em contato com o Grupo APOSERV!

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