O Auxílio-Acidente é um benefício vitalício (apenas não cumulável com os benefícios de Aposentadoria), que é concedido aos segurados da Previdência Social, com exceção aos contribuintes individuais, em caráter indenizatório, ou seja, não depende de carência ou tempo de contribuição mínimos.
Quais os requisitos para a concessão do Auxílio-Acidente?
São tidos como requisitos para a concessão do Auxílio-Acidente, os seguintes fatores:
- A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, SEJA NO TRABALHO OU NÃO
Acidente é o acontecimento desastroso, que causa às pessoas envolvidas, lesões corporais que acarretem na morte ou na redução temporária ou definitiva da capacidade laboral.
No caso do Auxílio Acidente, é indenizado o segurado que, por motivo acidentário, perca a capacidade para o trabalho. - A COMPROVAÇÃO DE SEQUELAS DEFINITIVAS
Sequela é a lesão definitiva, que permanece mesmo após a evolução do quadro clínico. Para o Auxílio Acidente, a sequela é o que implica na redução da capacidade. - A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE DE TRABALHO ATUAL, NA DATA DO ACIDENTE.
A redução da incapacidade de que se trata, deve corresponder ao trabalho já habitualmente exercido pelo segurado, afinal, se a consequência do acidente, em nada impossibilitá-lo para sua atividade laboral, não há no que se falar em indenização.
Além disso, a qualidade de segurado é fundamental para que seja implementado o direito ao benefício, já que trata-se da manutenção do vínculo do segurado junto à Previdência Social.
E qual é o valor do Auxílio-Acidente?
Em relação ao valor do benefício, este corresponderá a 50% do valor do benefício por incapacidade que gerou o Auxílio-Acidente, ou seja, o benefício que foi recebido imediatamente após a ocorrência do acidente.
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