É muito recorrente entre os pedidos analisados pela Previdência Social, o indeferimento do benefício INSS solicitado pelo segurado.
Este indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como a falta de tempo de contribuição, a não consideração do tempo de trabalho ou das insalubridades ou ainda, o não reconhecimento da doença ou qualidade de segurado, entre outros.
As informações sobre as causas do indeferimento devem sempre estar contidas na “comunicação de decisão”, que é fornecida pelo INSS. Em alguns casos, essa decisão é comunicada via correspondência e, em outros, através do sistema digital “Meu INSS” ou, até mesmo, do canal de atendimento telefônico 135.
Mas as principais dúvidas quando se tem um pedido de benefício indeferido são:
- é necessário fazer uma nova solicitação?
- devo ingressar com pedido na Justiça?
A resposta é: nem sempre!
Quando o INSS indefere um pedido de benefício INSS, o segurado pode ingressar com recurso aos órgãos colegiados do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, dentro do prazo de 30 dias após a ciência do indeferimento.
O processo administrativo no INSS é composto pela fase de instrução, que é quando os segurados apresentam o pedido inicial pelo benefício, e a fase recursal, que é a continuidade do processo, em caso de negativa do INSS.
Na fase recursal, o pedido seguirá aos órgãos colegiados, ou seja, aqueles que irão decidir sobre o processo, através de um conjunto de conselheiros, que analisam o direito do requerente, dentro do que é instituído pelas normas e Leis que regem a Previdência.
Os benefícios de origem médica, ou seja, benefícios por incapacidade ou auxílio-acidente, por exemplo, somente são julgados por uma das instâncias administrativas, a Junta de Recursos.
Já benefícios que não dizem respeito unicamente à matéria médica, como as aposentadorias, podem ser levados até segunda instância, portanto, passam pela Junta de Recursos e pela Câmara de Julgamentos.
Ambos os órgãos tem o poder de decidir sobre os pedidos, devendo o INSS cumprir com as decisões, seja para manter o indeferimento ou para conceder o benefício.
Contudo, é preciso ter atenção em requerer corretamente o que se pretende que seja aceito. Em alguns casos, pode ser necessária a apresentação de novas provas e documentos para a complementação da análise dos julgadores.
O correto é que seja realizada uma avaliação do caso completo, para verificar a possibilidade do segurado em recorrer da decisão do INSS.
Os recursos devem ser realizados com cautela, apresentando sempre fatos e fundamentações que auxiliem para a concessão do benefício. O ideal é buscar a avaliação de um profissional da área.
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