A resposta é sim! É possível ter mais de um processo no INSS, mesmo que os benefícios requeridos sejam diferentes, mas é preciso ter atenção: o INSS não paga dois benefícios ao mesmo tempo.
Primeiramente, é necessário esclarecer que os valores comumente chamados como “atrasados”, são os valores devidos ao segurado desde quando foi realizado o pedido de benefício no INSS.
Tenhamos como exemplo que o Sr. João requereu sua aposentadoria junto ao INSS em maio de 2019, no entanto, só começou a receber o benefício quando foi emitida a carta de concessão, em setembro de 2021. Neste caso, em via de regra, são devidos todos os valores que deveriam ter sido recebidos de 05/2019 até 09/2021, portanto, 27 meses atrasados.
Desta forma, uma vez reconhecido o direito desde a data de entrada do requerimento administrativo, os valores acumulados até a data de concessão do benefício, são pagos ao segurado. Por conta disso, considera-se que o segurado estava “aposentado” desde quando ingressou com o requerimento junto ao INSS.
Assim, caso possua mais de um pedido junto ao INSS e, durante o andamento de um deles, houver o recebimento de outro benefício, os valores recebidos serão devolvidos ao INSS, descontando dos atrasados.
Mas, atenção: o segurado tem sempre o direito de optar pelo benefício que lhe for mais vantajoso, ou seja, caso sejam liberados dois benefícios, é o segurado quem opta por qual prefere receber, considerando o valor mensal do benefício, bem como os valores de atrasados que teria de devolver e quais seriam os descontos que poderia sofrer.
Vamos aplicar um exemplo:
Cláudia apresentou o pedido de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição em janeiro de 2017, mas o processo não foi concedido de imediato e seguiu por mais tempo. Contudo, em julho de 2020 completou 62 anos de idade e apresentou novo pedido, dessa vez, de Aposentadoria por Idade, que, rapidamente começou a receber.
Tendo em vista que em setembro de 2021 sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi concedida, com um valor de benefício melhor, Cláudia tem a oportunidade de abrir mão do benefício por Idade que já estava ativo, devolvendo os valores que já recebeu, para passar a receber o benefício que lhe seria mais vantajoso.
O ideal é que esta opção seja feita com base em todos os dados e históricos dos processos, para que não haja prejuízo no momento de receber o benefício previdenciário. Procure o Grupo Aposerv para mais informações!