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A insalubridade é o direito do segurado da Previdência Social, ao acréscimo de tempo de contribuição e, a comprovação das insalubridades, é referente ao tempo em que se trabalhou exposto a agentes nocivos à sua saúde conforme previsão legal, o que pode antecipar a aposentadoria.

Para as mulheres, o acréscimo é sobre 20% do tempo que trabalhou nessas condições e, para os homens, sobre 40%. Conforme a Emenda Constitucional 103/2019, o acréscimo do tempo pela insalubridade, vale para quem trabalhou até 13/11/2019.

Esses agentes nocivos são especificados em Lei e podem ser físicos, como no caso do ruído ou temperaturas anormais, acima do limite de tolerância, químicos prejudiciais ao organismo ou, ainda, agentes biológicos, como vírus e bactérias.

Mas a dúvida de quem já trabalhou em condições insalubres é: como pedir esse acréscimo para a aposentadoria?

Como fazer a comprovação das insalubridades

Isso é feito por meio de formulários fornecidos pelas empresas onde houve a prestação de trabalho, devendo constar todas as informações do registro e dos agentes nocivos.

Os formulários podem ser:

• SB-40 – emitido de 13/08/1979 a 11/10/1995
• DISES BE 5232 – emitido de 16/09/1991 a 12/10/1995
• DSS-8030 – emitido de 13/10/1995 a 25/10/2000
• DIRBEN-8030 – emitido de 26/10/2000 a 31/12/2003
• PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário – emitido a partir de 01/01/2004

O PPP, portanto, é o documento que deve ser emitido atualmente, o que não quer dizer que formulários antigos não sejam válidos para comprovação dos agentes nocivos, desde que tenham sido expedidos dentro do período de vigência, conforme descrito acima.

Neste atual formulário, as informações são descritas de forma mais completa e, diferente dos anteriores, não há necessidade de ser acompanhado do laudo técnico das condições ambientais, no entanto, é importante ter atenção quanto à forma em que serão preenchidos os documentos.

Para que sejam aceitas, de fato, as insalubridades, as informações técnicas dos documentos, devem estar de acordo com o que é definido pelas normas do INSS e, para isso, é importante obter a ajuda de um profissional da área.

CURIOSIDADE:

Laudo técnico é o documento em que constam todas as medições dos agentes nocivos e especificações sobre o espaço em que é localizada a empresa, devendo ser emitido e assinado por engenheiros em Segurança do Trabalho. O responsável ambiental pode ser também, médico do trabalho.

Em casos nos quais as empresas são muito antigas e não fornecem mais os formulários de insalubridade, é possível apresentar somente o Laudo, devendo ser ouvidas testemunhas que trabalharam com o segurado no mesmo local e período.

COMO SOLICITAR OS DOCUMENTOS DE INSAUBRIDADE?

Os documentos podem ser solicitados diretamente com as empresas, ou responsáveis pela massa falida, se for o caso.

É necessária a apresentação da Carteira de Trabalho, para que sejam conferidas todas as informações do registro.

Tanto o segurado, quanto procuradores designados para a tarefa, podem realizar a solicitação, porém, atualmente, é dever das empresas, o fornecimento do formulário de PPP na data de rescisão do contrato de trabalho.

Se você já trabalhou com insalubridades e quer saber se possui direito ao acréscimo de tempo de contribuição, deseja solicitar formulários de insalubridade ou tem interesse em que sejam analisados os documentos que já possui, procure o grupo Aposerv. O grupo Aposerv faz documentação de insalubridade!

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