A contribuição baixa renda é paga sob alíquota de 5% do salário mínimo, o que representa atualmente, o valor de R$ 60,60. Ela é válida, tanto para manutenção da qualidade de segurado, quanto para a obtenção dos benefícios disponibilizados pela Previdência, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que exige alíquota de pagamento de 20% sob o salário.

É considerado segurado baixa renda, aquele que não possui renda própria e dedica-se somente ao trabalho doméstico de sua residência.

Além disso, é preciso que o segurado e seu grupo familiar sejam caracterizados como baixa renda, ou seja, possuam renda mensal de até 2 salários mínimos e cadastro junto ao CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais.

Para realizar a inscrição junto ao CadÚnico, o segurado ou membro familiar, deve comparecer à Prefeitura de sua cidade ou ao CRAS – Centros de Referência de Assistência Social.

Mas é importante atentar-se, pois o cadastro deve estar sempre atualizado, para que as contribuições sejam validadas pela Previdência, sem indícios de irregularidade.

Para começar a contribuir como baixa renda, sob o valor de 5% do salário mínimo, deve ser feito o preenchimento da Guia de Previdência Social, com o código 1929 – Facultativo Baixa Renda, após inscrição no CadÚnico.

Já para validação dessas contribuições, o segurado deve acessar o portal online Meu INSS ou o canal de atendimento 135 e requerer o serviço de “Validação Facultativo Baixa Renda”.

Para mais informações, procure o Grupo Aposerv.

 

 

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