Para o filiado da Previdência Social que já foi ou é também, filiado a outros regimes de Previdência, como é o caso dos servidores públicos, é possível sim se aposentar duas vezes.

Nesses casos, é importante que o segurado possua os requisitos exigidos nos dois regimes, podendo ainda, destinar tempo de contribuição de um regime para o outro, a fim de completar as condições para a concessão do benefício.

 

EXEMPLO:

Regina possui, hoje, 62 anos de idade e contribuiu para o INSS durante 30 anos, como professora em escolas particulares.

No entanto, após algum tempo, Regina tornou-se funcionária pública do estado onde reside e passou a contribuir para o Regime Próprio de Previdência, durante 14 anos.

Assim, Regina possui no INSS, 30 anos de contribuição e, no estado, 14 anos.

É possível que Regina remeta ao estado, parte do tempo recolhido para o INSS, para que assim, possa se aposentar do serviço público. Para isso, solicitou uma Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, para transferir 16 anos para o Estado.

O tempo restante no INSS, de 14 anos, pode então, ser completado, para implementação do direito à Aposentadoria por Idade, que exige 180 meses de carência, 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

 

Mas atenção, os recolhimentos para o Regime Geral de Previdência Social, deverão ser feitos conforme prevê a legislação se ainda houver trabalho perante ao ente do estatuto.

 

Veja que no exemplo acima, Regina precisou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, documento este, que pode ser solicitado em qualquer regime de Previdência, para repasse de tempo de contribuição.

 

Quer saber mais? Procure o Grupo Aposerv.

Compartilhe nas redes sociais!

Assine a Newsletter

Inscreva-se para receber nossos informativos com dicas e notícias

Leia nossa Política de Privacidade. Não enviamos spam.

Ajudamos você a se aposentarcom seu benefícioplanejar seu futuro

Solicite uma análise

(19) 99682-3910