Para o filiado da Previdência Social que já foi ou é também, filiado a outros regimes de Previdência, como é o caso dos servidores públicos, é possível sim se aposentar duas vezes.
Nesses casos, é importante que o segurado possua os requisitos exigidos nos dois regimes, podendo ainda, destinar tempo de contribuição de um regime para o outro, a fim de completar as condições para a concessão do benefício.
EXEMPLO:
Regina possui, hoje, 62 anos de idade e contribuiu para o INSS durante 30 anos, como professora em escolas particulares.
No entanto, após algum tempo, Regina tornou-se funcionária pública do estado onde reside e passou a contribuir para o Regime Próprio de Previdência, durante 14 anos.
Assim, Regina possui no INSS, 30 anos de contribuição e, no estado, 14 anos.
É possível que Regina remeta ao estado, parte do tempo recolhido para o INSS, para que assim, possa se aposentar do serviço público. Para isso, solicitou uma Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, para transferir 16 anos para o Estado.
O tempo restante no INSS, de 14 anos, pode então, ser completado, para implementação do direito à Aposentadoria por Idade, que exige 180 meses de carência, 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Mas atenção, os recolhimentos para o Regime Geral de Previdência Social, deverão ser feitos conforme prevê a legislação se ainda houver trabalho perante ao ente do estatuto.
Veja que no exemplo acima, Regina precisou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, documento este, que pode ser solicitado em qualquer regime de Previdência, para repasse de tempo de contribuição.
Quer saber mais? Procure o Grupo Aposerv.