Todos os trabalhadores que possuem registro em carteira por pelo menos 12 meses e são desligados das empresas involuntariamente (sem justa causa), tem direito de receber o seguro-desemprego, benefício que garante assistência financeira temporária.
Mediante a isso, muitas dúvidas surgem sobre perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto recebem tal benefício, no entanto, os cidadãos podem continuar com as contribuições durante o período das parcelas, desde seja de forma facultativa.
Importante ressaltar que, os meses de recebimento do seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição, por isso havendo pagamentos do carnê concomitante como Facultativo, o período será computado na linha do tempo contributiva.
Por exemplo:
Se o segurado recebeu seguro-desemprego de junho a setembro de 2023, sem emissão do pagamento para o INSS durante tais meses, o período não será computado para fins de tempo de contribuição/carência.
Porém, se recebeu o benefício e seguiu corretamente os pagamentos, como segurado facultativo, o período será devidamente computado.
Além disso, quando finalizado os meses de recebimento referente ao seguro-desemprego, o filiado deve manter a contribuição na modalidade que corresponder ao seu cenário atual, ou seja, caso esteja trabalhando, deve recolher como contribuinte individual.
Ainda ficou com dúvidas sobre contribuições durante as parcelas do seguro-desemprego? Entre em contato com o Grupo APOSERV!