A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS, aos dependentes do segurado que vier a falecer.
Existe uma alíquota na forma de cálculo do valor do benefício, que funciona da seguinte forma: 50% do valor de aposentadoria do segurado falecido (ou que teria direito caso fosse aposentado), mais 10% por dependente.
No entanto, caso haja a necessidade de incluir para a Pensão por Morte, novos dependentes, que não foram apresentados na solicitação inicial, é possível realizar a inclusão de novos documentos que comprovem a dependência.
Atualmente, porém, a Previdência não fornece através de suas plataformas de atendimento, um campo exclusivo para a inclusão do dependente, assim, é necessário requerer um novo benefício, desta vez, com a documentação completa.
Um exemplo disso, é a situação em que o pai, instituidor do benefício, falece antes do nascimento de seu filho. Nada impede que a Pensão por Morte seja requerida para os outros dependentes e, após o nascimento da criança, seja realizado novo requerimento, elencando-a para o recebimento do benefício.
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