A insalubridade é o que permite aos segurados a concessão da Aposentadoria Especial (se exercida atividade insalubre durante 15, 20 ou 25 anos) ou a conversão do tempo especial em comum, com o acréscimo de 40% se homem ou 20% se mulher.
É relevante destacar que a insalubridade pode ser reconhecida apenas pelo exercício da atividade especial, ou seja, o simples fato de exercer determinada profissão pode significar que o trabalhador tem direito à insalubridade em sua aposentadoria.
No entanto, essa possibilidade é limitada à data de 28 de abril de 1995, quando houve a publicação da Lei 9.032/1995. A partir dessa data, passou a ser necessária a efetiva comprovação da exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, prejudiciais à saúde do trabalhador, para configurar insalubridade.
Conheça algumas das profissões mais comuns consideradas insalubres:
Aeroviários
Bombeiros
Cirurgiões
Cortadores gráficos
Dentistas
Eletricistas (Acima de 250 volts)
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares
Engenheiros
Impressores
Médicos
Metalúrgico
Mineiros de superfície
Motoristas de ônibus
Motoristas de caminhão (Acima de 4 ton.)
Técnicos em laboratórios
Tintureiros
Extração de petróleo
Operadores de caldeira
Câmara frigorífica
Pintores (com pistola)
Professores
Recepcionistas (Telefonista)
Soldadores
Torneiros mecânicos
Constr. Civil (acima de 8 andares)
Vigias armados (guardas)
Jornalistas
Maquinistas de trem
É possível encontrar a lista completa de profissões nos anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Caso o segurado tenha exercido alguma das profissões dispostas nos Decretos, após 28 de abril de 1995, a comprovação da exposição aos agentes nocivos passa a ser, obrigatoriamente, por meio de formulários estabelecidos pelas normas da Previdência.
Se você já exerceu alguma dessas profissões e deseja saber se tem direito à insalubridade, entre em contato com o Grupo Aposerv.