No dia 28/06/2022, o INSS publicou a portaria nº 1.027, que traz novidades nos atendimentos presenciais, gerando ainda mais acessibilidade para os segurados da Previdência Social.
Uma dessas novidades leva em conta o atendimento a pessoas enfermas e/ou com idade a partir de sessenta anos. Nesses casos, apesar da obrigatoriedade da apresentação de documento de identificação original com foto, o mesmo não poderá ser invalidado, mesmo que apresente alterações nas características físicas do segurado e, por isso deverá ser aceito, como documentação hábil.
Já para as pessoas surdas ou com deficiência auditiva, fica assegurado o direito à presença de intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRA, durante todos os atendimentos realizados pelo INSS.
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