As contribuições, que são os descontos feitos da folha de pagamento dos trabalhadores e prestadores de serviços para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados, com valores inferiores ao salário mínimo não são consideradas no cálculo de contribuição e carência na análise de quaisquer benefícios do INSS. Estas, apenas produzem efeito se forem recolhidas com valor igual ou superior.

 

Os recolhimentos menores que o mínimo, normalmente ocorrem quando o contrato de trabalho é encerrado em período inferior a um mês ou, por ocasião dos reajustes do salário mínimo, em que o contribuinte realiza o recolhimento sem observar a atualização dos valores de contribuição.

 

Para suprir as exigências do órgão, existem três opções que podem ser computadas na análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes referentes a outras competências para o complemento, sendo válidas aos empregados, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas.

 

A complementação será equivalente ao valor da diferença entre o salário mínimo atual e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição.

 

Tais complementações podem estar associadas as competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); utilização do salário de contribuição que exceder ao limite mínimo e agrupamento deste, de forma que o resultado do não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.

 

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