Quando o segurado requer seu benefício previdenciário, é comum que o INSS leve tempo para finalizar a análise do pedido, ou mesmo para tramitação da fase recursal, uma vez que concedido o benefício, deve ser reconhecido o direito desde quando solicitado ao INSS.
Assim, devem ser liberados os valores atrasados, que nada mais são do que o acumulado dos salários não pagos entre a data do pedido e a data de concessão do benefício.
Dentro dos processos concedidos administrativamente, os atrasados podem, inclusive, ser pagos imediatamente na concessão do benefício, no entanto, em casos específicos, é gerado o chamado pagamento alternativo de benefício – PAB.
Em determinados casos, quando o valor de atrasados não supera o limite de 20 vezes o valor do teto da previdência (R$ 6.433,57 em 2021), eles podem ser pagos simultaneamente ao primeiro salário de benefício. Contudo, quando ultrapassada esta quantia, existe a necessidade de auditoria e gera-se o PAB para que haja a devida averiguação dos valores a serem recebidos.
Mas é importante atentar-se: o PAB somente é emitido para os benefícios concedidos através de processos administrativos.
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