A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a mudança que a Reforma da Previdência de 2019 viabilizou no benefício da pensão por morte, paga pelo INSS.

O cálculo havia sido discutido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que alegou redução desproporcional no benefício após a alteração, por meio da ADI 7.051.

O julgamento foi finalizado na sexta-feira, 23 de junho, contando com 8 votos a favor e 3 contra, sendo decidido pela constitucionalidade do artigo 23° da Emenda Constitucional 103/2019 (a Reforma da Previdência), que definiu o pagamento da pensão em 50% do valor da aposentadoria (acrescido de 10% por dependente).

 

Como é feito o cálculo do benefício da pensão por morte?

 

Conforme constado no Art. 235 da Instrução Normativa, a renda mensal inicial da pensão por morte será constituída pela soma da cota familiar e rateada em partes iguais aos dependentes habilitados.

Considera-se cota familiar o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário base da pensão por morte e cota individual o valor de 10% (dez por cento). Em casos onde existem dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a renda mensal da pensão por morte corresponderá a 100% (cem por cento) do salário base, em substituição ao disposto no caput.

Vale ressaltar que serão recalculadas as cotas individuais sempre que houver alteração da quantidade ou da condição dos dependentes, não tendo previsão de reversibilidade na hipótese de perda de qualidade.

 

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