De início, é importante deixar claro que não há prazo para requerer a concessão de benefícios junto à Previdência Social, mas sim, para solicitar o recebimento de todas as parcelas, desde a data geradora do direito.

Essa data é diretamente ligada ao fato que tornou a solicitação possível, por exemplo: em casos de falecimento do segurado é o óbito que determina o direito à Pensão por Morte para os dependentes.

Nesse caso, há prazo para solicitar o pagamento de todas as parcelas do benefício, desde a data do falecimento, mas não existe prazo para requerer o benefício.

Para formulação dos prazos, deve ser levado em conta quem está solicitando o benefício. Acompanhe a tabela:

 

 

É importante lembrar que os prazos de que se tratam a tabela acima, correspondem aos critérios estipulados pela MP 871/2019. Por isso, são validos somente para óbitos ocorridos a partir de 18/01/2019.

Para outras datas, é importante estar atento à legislação da época.

 

Para mais informações, procure o Grupo Aposerv.

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