A qualidade de segurado é o vínculo que os cidadãos possuem com a Previdência, seja de forma individual, facultativa ou nas categorias de empregado, trabalhador avulso, doméstico e segurado especial.

Este vínculo é um requisito necessário para a concessão de benefícios do INSS. Uma vez que perdida a qualidade de segurado, e assim, o famoso período de graça, é perdido também, o direito à benefícios como Pensão por Morte, Incapacidade Temporária ou Permanente, Auxílio Reclusão e Salário Maternidade.

O que grande parte dos segurados não sabe é que, para aqueles que exercem atividade remunerada (empregado e contribuinte individual), o período de graça que equivale a 12 meses, pode ser prorrogado para 24 meses, como garante a Lei de Benefícios da Previdência Social, em alguns casos.

Essa extensão funciona como um bônus para os segurados que já tiverem pago 120 contribuições mensais (carência), sem interrupções que acarretem na perda da qualidade de segurado.

EXEMPLO:

João, que precisou de um benefício por incapacidade em 01/01/2022, somente contribuiu para o INSS até 30/11/2020, data em que pediu demissão do último emprego.

Teoricamente, João só teria qualidade de segurado, durante 12 meses após o término do contrato de trabalho, ou seja, até 30/11/2021.

No entanto, João trabalhou durante 15 anos na empresa e, por isso, tinha mais de 120 contribuições sem interrupções que acarretassem na perda da qualidade de segurado.

Assim, a qualidade poderá ser estendida por mais 12 meses, até 30/11/2022 e, dessa forma, João poderá solicitar o benefício normalmente em 01/01/2022.

Portanto, em casos como esse, é possível que mesmo quando excedidos os 12 meses regulares de qualidade de segurado, ainda há chances de requerer benefícios da Previdência Social, por mais 12 meses.

 

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