O portal digital Meu INSS, apesar de ser o canal designado para solicitação de benefícios, não oferece aos segurados, todas as possibilidades garantidas pela Previdência Social.
Alguns benefícios simplesmente não possuem requerimento expresso, o que dificulta que sejam solicitados.
Mas, quais são esses benefícios?
- APOSENTADORIA ESPECIAL
É devida aos segurados que trabalharam por 25 anos em condições insalubres. Até 13/11/2019, não havia requisito etário, porém, para quem completou os 25 anos após 13/11/2019, a idade mínima exigida é de 60 anos.
Além disso, também existem algumas regras de transição!
- APOSENTADORIA DO PROFESSOR
É devida aos professores que trabalharam em magistério por 25 anos, no caso das mulheres e, 30 anos, dos homens. Como no exemplo acima, após 13/11/2019 passou-se a exigir idade mínima.
Esta modalidade também conta com regras de transição!
- APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
É o tipo de Aposentadoria por Idade, que permite aos segurados utilizar tempo de trabalho urbano e ainda, o tempo de trabalho rural. Exigindo, pelo menos 15 anos de tempo e carência e 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.
- BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE
É o benefício devido aos segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho, por motivo de doença. Para ter direito ao benefício é preciso ter, pelo menos, 12 meses de carência e possuir qualidade de segurado.
Mencionadas modalidades de benefício, somente são possíveis os requerimentos, através de outros protocolos que não correspondem a mesma nomenclatura.
Quer saber se tem direito a um desses benefícios? Procure o Grupo Aposerv!