No ano de 2019, com a reforma da Previdência, as regras para aposentadorias do INSS sofreram alterações, na qual foram estabelecidos períodos de transição, permitindo o adiantamento dos benefícios.

 

Dois dos cinco tipos de transição referentes a tais regras, sofreram mudanças nesse ano, sendo elas:

 

  • Idade Mínima Progressiva: A idade passa a ser 58 anos e 6 meses, no caso das mulheres, e, 63 anos e 6 meses para os homens, somado aos anos de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem). Vale ressaltar que a idade mínima subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

 

  • Regra de pontos: Nesse caso, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição, sendo que o resultado de pontos deve contabilizar 91 mulheres e 101 para homens. Os valores sobem um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

 

As regras que compõem a aposentadoria por idade, pedágio por 50% e pedágio por 100% seguem iguais ao que foi imposto pela reforma, podendo ser acessado pera leitura pelo site:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm.

 

Entretanto, essas mudanças não atingem os segurados que atenderam os requisitos impostos pelas transições no ano passado, sendo possível aposentar pelas normas anteriores.

 

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