Atualmente, os benefícios disponibilizados pela Previdência Social são calculados através das contribuições realizadas pelos segurados dentro do PBC – período básico de cálculo.

O PBC representa todo o intervalo abrigado entre julho de 1994 até DER, data em que foi solicitado o benefício junto ao INSS.

Isso significa que para calcular o valor da aposentadoria, pensão ou auxílio, são utilizadas todas as contribuições vertidas para o INSS desde a implementação do Plano Real, ou seja, não são utilizados os recolhimentos realizados no período vigente de outras moedas, como o Cruzeiro e o Cruzado.

A novidade é que, recentemente, a tese da Revisão da Vida Toda vem ganhando força e teve votação favorável no STF – Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (25/02).

O julgamento tem previsão para ser finalizado na próxima semana, e as expectativas são positivas.

Através da nova revisão, será possível incluir os valores contribuídos pelos segurados, anteriormente a julho de 1994. Para tanto, deve ser realizada a conversão dos valores para Real.

Entre os benefícios em que a Revisão da Vida Toda pode ser aplicada, estão:

  • Aposentadorias
  • Auxílio-Doença ou Acidente
  • Pensão por Morte

Além disso, o benefício deve ter sido concedido há menos de 10 anos, nos moldes anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

No entanto, é importante ficar atento, pois a Revisão da Vida Toda nem sempre é vantajosa.

Como o cálculo básico de todos os benefícios do INSS é a média de valores, a inclusão de novas quantias pode tanto aumentar, quanto diminuir o valor do benefício. Por isso, é importante estar certo do direito à Revisão e consultar profissionais qualificados para medir os riscos de um possível requerimento.

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