Atualmente, os benefícios disponibilizados pela Previdência Social são calculados através das contribuições realizadas pelos segurados dentro do PBC – período básico de cálculo.
O PBC representa todo o intervalo abrigado entre julho de 1994 até DER, data em que foi solicitado o benefício junto ao INSS.
Isso significa que para calcular o valor da aposentadoria, pensão ou auxílio, são utilizadas todas as contribuições vertidas para o INSS desde a implementação do Plano Real, ou seja, não são utilizados os recolhimentos realizados no período vigente de outras moedas, como o Cruzeiro e o Cruzado.
A novidade é que, recentemente, a tese da Revisão da Vida Toda vem ganhando força e teve votação favorável no STF – Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (25/02).
O julgamento tem previsão para ser finalizado na próxima semana, e as expectativas são positivas.
Através da nova revisão, será possível incluir os valores contribuídos pelos segurados, anteriormente a julho de 1994. Para tanto, deve ser realizada a conversão dos valores para Real.
Entre os benefícios em que a Revisão da Vida Toda pode ser aplicada, estão:
- Aposentadorias
- Auxílio-Doença ou Acidente
- Pensão por Morte
Além disso, o benefício deve ter sido concedido há menos de 10 anos, nos moldes anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019).
No entanto, é importante ficar atento, pois a Revisão da Vida Toda nem sempre é vantajosa.
Como o cálculo básico de todos os benefícios do INSS é a média de valores, a inclusão de novas quantias pode tanto aumentar, quanto diminuir o valor do benefício. Por isso, é importante estar certo do direito à Revisão e consultar profissionais qualificados para medir os riscos de um possível requerimento.