Para quem não sabe, a declaração do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas), tem como principal objetivo indicar os rendimentos que foram recebidos pelo cidadão durante o ano.
Segundo as regras da RF (Receita Federal), todos os cidadãos que tiverem aproveitamento superior ao teto de R$ 28.559,70 são obrigados a recolher o imposto, correspondendo R$ 2.379,97 da média mensal.
Aposentados ou pensionistas diagnosticados com doenças graves, mesmo após a concessão dos benefícios, podem solicitar à isenção deste tributo, ressaltando que esta condição vale apenas pelo direito previdenciário.
O pedido e acompanhamento pode ser feito gratuitamente pelo portal do Gov, desde que a pessoa seja portadora de uma ou mais doenças listadas na Lei N° 7.713/88 e comprove a patologia com documentos médicos. São exemplos: neoplasia maligna, tuberculose ativa e cardiopatia grave, podendo consultar o restante da lista no site: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm
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