O que chamamos de atrasados são os valores acumulados, referentes à quantia que o segurado deveria ter recebido desde a data em que requereu o benefício, até a data em que o mesmo é concedido.

Atualmente, os benefícios pagos em atraso administrativamente, são corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que mede a variação de preços de mercado para o consumidor final.

Contudo, foi proposto recentemente, pelo deputado federal Pompeo de Mattos, que a correção seja realizada através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, que tem por objetivo corrigir o poder de compra dos salários, com base na variação do custo de vida da população com renda mensal entre 1 e 5 salários mínimos.

Além disso, o Projeto de Lei 2753/22 prevê a incidência de juros de mora, devido aos segurados em razão do atraso nos pagamentos, o que hoje não é uma realidade na esfera administrativa.

O autor da proposta cita que “O projeto visa superar a lacuna legal e garantir um critério mais equânime e justo na atualização monetária e nos juros de mora dos benefícios previdenciários”.

A PL 2753/22 agora, passará por análise nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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