Durante todo o mês de março, são desenvolvidas ações em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, e, pensando nisso, trouxemos algumas informações relevantes para o esclarecimento de dúvidas referentes aos direitos previdenciários destinados as seguradas.
Seguindo as normativas, homens e mulheres possuem os mesmos direitos aos benefícios do INSS, a diferença está nos requisitos exigidos para a concessão de cada um deles.
Após a reforma da Previdência em 2019, para solicitar aposentadorias por idade, as seguradas precisam atingir a idade mínima de 62 anos e ter contribuído por pelo menos 15 anos.
Além desse benefício, ressaltamos o salário-maternidade, que é pago a segurada gestante, adotante ou que tenha passado por aborto espontâneo durante o período de suas atividades trabalhistas.
Esse benefício permite que a mulher consiga auxílio financeiro para o tempo dedicado a criança nos primeiros meses gravidez ou adoção e recuperação da saúde em casos de abortos.
Ressaltamos que para a solicitação do salário-maternidade, é essencial a qualidade de segurada por parte da trabalhadora, seja realizando as contribuições por desconto na folha de pagamento ou carnês e, também, se enquadre em alguma dessas categorias:
- Nascimento de filho;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo;
- Filho natimorto.
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